BRASIL – A BMW foi condenada a indenizar a família do cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel, pelo acidente automobilístico que ceifou a vida do artista em 1997. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Nos autos do processo, se afirma que o acidente fatal aconteceu após um dos pneus do veículo em que estava João Paulo esvaziar repentinamente, o que provocou o capotamento do carro, seguido de um incêndio.

Na sentença, o TJ-SP havia fixado indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor, ao considerar que, embora a vítima tenha contribuído para o acidente ao dirigir em alta velocidade e não utilizar cinto de segurança, a BMW não conseguiu demonstrar que o esvaziamento repentino do pneu do carro não decorreu de defeito de fabricação.

À época da decisão, tanto a família de João Paulo quanto a BMW recorreram ao STJ. A empresa alegou que, além de não ter sido comprovado defeito no veículo, o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do cantor. Já os familiares do cantor afirmavam que, na verdade, a culpa seria exclusiva da fabricante, pois a falha no pneu teria sido o fator determinante para o acidente.

Além dos danos morais, o tribunal paulista estabeleceu pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista, a serem apurados na fase de liquidação de sentença.

*Com informações da CNN Brasil

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