Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será usada para diferenciar usuários de traficantes. A decisão segue o modelo uruguaio, segundo os ministros.
Mudanças com a Decisão do STF sobre a Maconha
- Uso Próprio: Posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerada uso pessoal, não sendo mais crime. Não haverá sanções penais nem antecedentes criminais.
- Tráfico: O tráfico continua sendo crime. Mesmo com menos de 40 gramas, evidências de tráfico (trouxas de maconha, balança de precisão, caderno com contatos, armas) podem resultar em acusação de tráfico.
- Consumo em Locais Públicos: O consumo em locais públicos (ruas, parques) permanece proibido, mas não é crime.
- Sanções Administrativas: Quem for flagrado com até 40 gramas de maconha será encaminhado à delegacia e poderá receber sanções administrativas, como advertências e cursos educacionais. Não perderão o status de réu primário nem serão presos.
- Validade da Decisão: A decisão do STF entra em vigor após sua publicação e será válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
STF Descriminaliza o Porte de Pequena Quantidade de Maconha
Na terça-feira (25), o STF retomou o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha. O ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto, afirmando que foi “mal interpretado”. Ele votou com o relator, ministro Gilmar Mendes, pela descriminalização dos usuários de todas as drogas, mas é contra a quantificação, pois acredita que não resolve o problema do encarceramento baseado em termos raciais e de classe. Toffoli defende que a questão das drogas deve ser tratada no âmbito da saúde pública, com campanhas sobre os malefícios de todas as drogas.
Votos dos Ministros
Favoráveis:
- Min. Gilmar Mendes (relator)
- Min. Edson Fachin
- Min. Luís Roberto Barroso
- Min. Alexandre de Moraes
- Min. Rosa Weber
- Min. Dias Toffoli
- Min. Cármen Lúcia
Contrários:
- Min. Cristiano Zanin
- Min. André Mendonça
- Min. Nunes Marques
- Min. Luiz Fux
Impacto na Redução do Encarceramento
Berlinque Cantelmo, advogado especialista em ciências criminais, afirma que “a descriminalização do porte de maconha pode reduzir significativamente o encarceramento de pessoas, especialmente as pobres e negras, desproporcionalmente afetadas pelas políticas atuais. Muitos presos por pequenas quantidades de drogas poderiam evitar a prisão, ajudando a aliviar a superlotação carcerária e redirecionando recursos para áreas mais críticas do sistema de justiça”.
Cantelmo destaca que “a descriminalização permite ao Brasil avançar em direção a uma política de drogas mais racional e humana, focando em saúde pública e redução de danos. Isso pode incluir programas de tratamento e educação, além de reduzir o estigma associado ao uso de maconha, encorajando usuários a procurar ajuda sem medo de represálias legais”.
Ele explica que “o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas pode estar sujeito a penalidades administrativas, como multas ou serviços comunitários. Não implica na legalização do comércio ou produção da maconha, que continuam ilegais. Tanto o uso pessoal quanto a produção e venda de maconha são regulados pelo Estado, podendo incluir um mercado legal e regulamentado para a venda de maconha, semelhante ao álcool e tabaco”.