
Na manhã desta segunda-feira (9), o juiz Celso Souza de Paula, da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, decidiu manter a prisão preventiva dos réus Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira no caso conhecido como “Caso Djidja Cardoso” (Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001).
O magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, sob a imposição de medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de frequentar locais relacionados ao tráfico de drogas, e restrições de deslocamento, incluindo a monitoração eletrônica.
Para os réus Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.
Os pedidos de relaxamento das prisões foram apresentados na quarta-feira (4) durante a Audiência de Instrução da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas. Após ouvir testemunhas e realizar o interrogatório dos dez denunciados, o juiz abriu prazo para alegações finais. Com as apresentações completas, o processo será encaminhado para sentença.


