A Justiça Federal condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por discursos preconceituosos contra diversas minorias durante um show de 2022, publicado no YouTube. Além da pena, ele foi multado em cerca de R$ 1,4 milhão e deverá pagar R$ 303 mil por danos morais coletivos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

O vídeo usado como base para a condenação, gravado no espetáculo “Perturbador”, continha declarações ofensivas a negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+. O conteúdo ficou disponível na internet até ser removido por decisão judicial, após ultrapassar 3 milhões de visualizações.

Segundo a sentença, o comediante demonstrou consciência do teor ofensivo de suas falas e desprezo pelas possíveis reações das vítimas. A decisão ressalta que liberdade de expressão não autoriza discursos de ódio e que a atividade artística não é escudo para a prática de crimes.

A condenação se baseia nas leis que tratam de crimes de preconceito (Lei 7.716/1989) e contra pessoas com deficiência (Lei 13.146/2015). A defesa do humorista classificou a decisão como um ataque à liberdade de expressão e afirmou que irá recorrer.

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