
O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), rejeitou o pedido de indenização movido pela prefeitura contra o humorista Léo Lins, acusado de fazer “piadas ofensivas a diversas minorias” em um show de stand-up.
Na decisão, o magistrado negou a solicitação de R$ 500 mil por danos morais coletivos, afirmando que a liberdade de expressão artística protege a abordagem de temas polêmicos e que não cabe ao Judiciário impor uma forma de censura indireta a manifestações humorísticas.
Procurada, a prefeitura de Novo Hamburgo ainda pode recorrer da sentença. O posicionamento segue em aberto.
Em outra frente, Léo Lins foi condenado no início de junho, em processo criminal, a oito anos e três meses de prisão por racismo e discriminação em piadas apresentadas no show Léo Lins – Perturbador. A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo entendeu que o espetáculo incitou preconceito contra minorias, destacando que a liberdade de expressão não é ilimitada.
A ação civil agora rejeitada partiu do município de Novo Hamburgo, que questionou o show Peste Branca, apresentado em julho de 2023. A prefeitura alegou que o humorista ridicularizou a cidade, autoridades locais e fez piadas de teor “racista, capacitista e gordofóbico”, gerando indignação popular.
Na sentença, o juiz Kredens sustentou que o humor, inclusive o ácido e provocativo, é protegido constitucionalmente. Citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada ADI do Humor, que garante espaço para sátiras, críticas e irreverências sem restrições prévias.
Segundo o magistrado, a prefeitura não apresentou provas de que o show tenha causado protestos, prejuízos concretos ou denúncias formais.