Manaus – Dois postos de combustíveis, situados na avenida Timbiras, na Cidade Nova, zona Norte e no Parque das Laranjeiras, zona Centro-Sul, receberam na tarde desta terça-feira, 18/9, autos de interdição para uso de equipamentos sonoros amplificados. Os dois estabelecimentos estão sendo acusados de causar perturbação do sossego público devido ao uso de caixas amplificadoras, sobretudo nos fins de semana, ocasionando transtorno para quem mora nas redondezas. O auto de interdição se baseia no artigo 137 do Código Ambiental do Município (Lei 605/2001), que considera infração grave emitir ruídos em áreas externas, com prejuízo ao sossego público.

Segundo o artigo, no inciso VIII, ruídos que possam causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos e ultrapassem em até 10 decibéis os limites estabelecidos por lei ou atos normativos são passíveis de autuação. O descumprimento da determinação pode acarretar em multas que podem variar de 51 a 251 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 5,2 mil e R$ 25 mil, respectivamente.

De acordo com denúncias recebidas pela Semmas, o incômodo causado pelo barulho proveniente dos postos acontece entre a quarta-feira e domingo. A poluição sonora é o crime ambiental campeão em denúncias feitas junto à Semmas, com 2.319 registros, nos sete primeiros meses do ano, de janeiro a julho. 

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