Na última terça-feira (11), o Ministério Público Eleitoral (MPE) reafirmou o parecer pela cassação do vereador Elan Alencar (DC) e pelo cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Manaus em 2024.

O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Rafael Klautau Borba Costa, reconhece irregularidades nas candidaturas femininas do Partido Democracia Cristã (DC) e determina a nulidade dos registros e diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla.

Além de Elan Alencar, Wallace Fernandes de Oliveira, Elan Martins de Alencar e Joana Cristina França da Costa também foram citados, ficando sujeitos a sanções políticas e eleitorais, incluindo inelegibilidade pelo prazo legal.

Segundo o processo, a intimação da sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 3 de julho de 2025, e o recurso foi apresentado em 7 de julho, dentro do prazo previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

A ação, movida pelo PSB após as eleições de 2024, acusou Elan Alencar e Wallace Oliveira de fraudar a cota de gênero, que exige ao menos 30% de candidaturas femininas em cada legenda. Foram apontadas duas irregularidades: Joana Cristina registrada como candidata “laranja”, mesmo estando inelegível à época, e Wallace Oliveira registrado como gênero feminino, reduzindo o número real de mulheres na chapa.

Como resultado, a composição do DC contava com apenas 12 candidatas mulheres contra 29 homens, abaixo do mínimo exigido. No início do mês, o TRE confirmou a cassação do mandato de Elan Alencar, rejeitando os embargos apresentados em favor de uma das candidatas.

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