
A 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a concessionária Águas de Manaus S/A a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de água cortado de forma indevida. A sentença, assinada pelo juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, reconhece que houve violação à dignidade da usuária e falha sistêmica na prestação de um serviço essencial.
O magistrado reforçou que o corte irregular de água — bem indispensável à subsistência e diretamente ligado ao núcleo da dignidade humana — não se limita a um simples transtorno e caracteriza dano moral in re ipsa, ou seja, presumido.
Falha operacional e corte injustificado
No processo, a consumidora comprovou que teve o abastecimento suspenso em 20 de maio de 2023, mesmo estando com as faturas recentes quitadas. A empresa apresentou versões divergentes, citando débitos antigos e até suposta religação clandestina, mas nenhuma tese se sustentou.
A análise do histórico revelou que:
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as contas anteriores ao corte estavam pagas;
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não havia débito atual que justificasse a suspensão;
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o sistema interno apontava o imóvel como “ligado”, enquanto o registro de campo o classificava como “cortado”.
Para o juiz, as inconsistências evidenciam falha operacional e demonstram que o corte foi irregular, arbitrário e sem base legal. A concessionária também não comprovou aviso prévio, descumprindo o ônus da prova.
Indenização por dano à dignidade
O magistrado avaliou que a interrupção do fornecimento por três dias é suficiente para configurar dano moral, por atingir diretamente direitos da personalidade. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado para reparar o prejuízo e servir de alerta à empresa de que desorganização interna não pode resultar em punições indevidas ao consumidor.


