Após anos de batalha judicial, o impasse envolvendo o acesso ao cargo de delegado no Amazonas finalmente chegou ao fim. O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, o recurso de 53 comissários que ainda tentavam validar a ascensão ao cargo sem concurso público. No plenário virtual, o placar foi de 10 a 0, reafirmando o entendimento já firmado em 2015, quando a Corte considerou inconstitucional a transformação automática dos cargos.

A origem do conflito remonta às leis estaduais aprovadas em 2003 e 2004, que promoveram comissários a delegados sem amparo legal. Anos depois, parte dos beneficiados buscou no Tribunal de Justiça do Amazonas o reconhecimento do direito adquirido, mas o STF derrubou essas decisões por violarem a ADI 3415 e pela falta de comprovação de participação nas etapas do concurso para delegado.

Em 2024, o grupo ainda tentou reabrir o caso com uma ação rescisória, alegando ter encontrado uma nova prova. O ministro Flávio Dino concluiu que o documento já havia sido utilizado em processos anteriores e rejeitou o pedido. Um agravo regimental que repetia os mesmos argumentos também foi negado.

O presidente do sindicato dos delegados, Jeff McDonald, avaliou a decisão como mais uma vitória da categoria.
“Seguiremos acompanhando e adotando medidas para proteger a carreira contra qualquer tentativa de acesso sem concurso”, declarou.

Com o novo desfecho no STF, fica consolidado que o concurso público é o único meio legítimo para ingresso no cargo de delegado no Amazonas, encerrando uma disputa que se arrastava havia mais de duas décadas.

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