Brasil – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade do influenciador Pablo Marçal por oito anos por conta do uso indevido de meios de comunicação social. O julgamento finalizado nesta quinta-feira (4) era referente a ações que apuravam a realização de “concurso de cortes” para as redes sociais na campanha eleitoral de 2024.

Em primeira instância, ele havia sido condenado também por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, mas o TRE-SP afastou essas condenações. Contudo, foi mantida a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

Votaram com o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, pela inelegibilidade de Marçal, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento, decidindo pela inelegibilidade por 4 a 3.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que dizem as ações

As ações foram propostas pelo PSB, Ministério Público Eleitoral e por Sílvia Andrea Ferraro, vereadora eleita pela Federação PSOL/Rede na capital paulista.

Nas ações movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral, foi apurado o desenvolvimento de estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais por meio de “concurso de cortes” com remuneração aos participantes e oferta de brindes.

Já na ação proposta pela vereadora Silvia Ferraro, apurou-se ainda o pagamento efetuado pela maquiadora da esposa do candidato Pablo Marçal de anúncio no Google que redirecionava para o seu site de campanha eleitoral.

Na primeira instância, houve condenação por abuso por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio foi julgado improcedente.

Outra condenação foi revertida

Em novembro, o TRE-SP aceitou, por unanimidade, o recurso de Pablo Marçal e derrubou uma outra decisão em primeira instância que o havia tornado inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

A sentença condenatória proferida em fevereiro, atendia a uma ação apresentada pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL). Marçal foi acusado de pedir doações via Pix a candidatos a vereador em troca de vídeos de apoio durante a campanha.

Marçal teve ainda condenação em primeira instância à pena de inelegibilidade em outra ação, que ainda não foi julgada pelo TRE-SP. Nesse processo, julgado em julho, ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico no pleito.

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