
Dilma Rousseff, ex-presidente, será indenizada em R$ 400 mil por ser “vítima de perseguição política” na época do regime militar. A decisão partiu da 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, que entendeu que ela deveria ser remunerada por danos morais, além do reconhecimento dela como anistiada política.
A Comissão de Anistia, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos do governo Lula, concluiu que Dilma sofreu perseguição política.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação a quem teve direitos violados por atos de exceção durante o regime militar.
Para ele, como ficou comprovado que Dilma tinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivo exclusivamente político, a lei determina que uma reparação seja feita por meio de pagamento mensal e contínuo, como uma forma de compensar as perdas na carreira e nos salários que ela teria acumulado ao longo dos anos e que fariam com que sua situação financeira, inclusive na aposentadoria, fosse hoje diferente se não tivesse sido retirada do cargo por perseguição.
Segundo a Justiça, o primeiro pagamento tem caráter indenizatório e, o segundo, recorrente de reintegração ao cargo público.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania aprovou por unanimidade o pedido de Dilma para ser reconhecida como anistiada política, em razão das violações de direitos humanos que sofreu durante a ditadura militar. Ela também receberá uma indenização, em parcela única, de R$ 100 mil — o teto.
A ex-presidente também já recebeu indenização por anistia do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, estados em que foi torturada. A soma foi de R$ 72 mil.


