
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) confirmou a demissão por justa causa de um técnico de segurança do trabalho que armazenava maconha para consumo próprio no alojamento de uma obra em Fernando de Noronha.
Por unanimidade, a 3ª Turma considerou que a conduta comprometeu a confiança necessária à continuidade do contrato, especialmente por ele ser responsável pela segurança da obra.
O relator, desembargador Fábio Farias, destacou que, embora o porte de pequenas quantidades de droga para uso pessoal não configure crime, o uso de substâncias que alteram os sentidos é incompatível com funções que envolvem risco.
O tribunal observou que o alojamento ficava dentro de instalações da Polícia Federal, classificadas como área de segurança nacional, e que a presença de droga, balança de precisão e acessórios de consumo violou normas do órgão público contratante.
O acórdão citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o porte para consumo pessoal deixou de ser infração penal e passou a ter natureza administrativa. Ainda assim, o TRT concluiu que a situação representou quebra objetiva de idoneidade para a manutenção do contrato.
O técnico foi abordado em 2 de agosto de 2024 por agentes da Polícia Civil a caminho do alojamento e admitiu que a droga era para uso próprio. Para o tribunal, “independe de ser lícita ou ilícita a substância”: qualquer elemento que comprometa atenção e reflexos é proibido no ambiente de trabalho, principalmente quando o funcionário é responsável pela segurança.


