O Ministério da Educação (MEC) definiu o calendário nacional para as matrículas na residência médica, estabelecendo datas fixas para o início e término das atividades semestrais. A medida, oficializada pela Resolução nº 1/2026, busca trazer mais organização e clareza ao processo de formação de médicos especialistas no país.

Datas Fixas para Início e Fim dos Semestres

De acordo com o novo cronograma, as atividades de residência médica serão divididas em dois semestres:

  • 1º semestre: Inicia em 1º de março e encerra em 28 de fevereiro do ano seguinte (ou 29 em anos bissextos).
  • 2º semestre: Começa em 1º de setembro e termina em 31 de agosto do ano subsequente.

As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições credenciadas terão a responsabilidade de ajustar seus cronogramas internos para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias estipulados pela legislação.

Desistência Automática e Convocação de Novos Candidatos

A resolução também introduz a regra de desistência automática. Caso um residente matriculado não se apresente ou não apresente justificativa formal em até 24 horas após o início das atividades (ou seja, até o dia 2 de março ou 2 de setembro), será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar o próximo candidato aprovado, seguindo a ordem de classificação, já no dia seguinte.

Regras para Troca de Residência e Pré-requisitos

A nova norma também disciplina a possibilidade de mudança de especialidade médica durante o programa. Um residente com matrícula ativa há mais de 45 dias só poderá ingressar em outro programa se formalizar a desistência do programa anterior dentro dos prazos semestrais. Fica proibido ter duas matrículas ativas simultaneamente, exceto para o médico que esteja no último semestre da residência atual e possa concluí-la a tempo de iniciar a próxima.

Para os programas que exigem uma residência anterior como pré-requisito, o prazo máximo para apresentar a declaração de conclusão ou o título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina é 15 de março ou 15 de setembro, dependendo do semestre de ingresso.

Vagas e Processos Seletivos

A definição das vagas semestrais deverá respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), órgão responsável pela regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica e das instituições ofertantes. Os processos seletivos para vagas remanescentes deverão ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com a divulgação da classificação final.

Com informações da Agência Brasil

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