A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente as regras das escolas cívico-militares do estado. A decisão, proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, atende a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, que alegam violação ao princípio da legalidade, ofensa à gestão democrática do ensino e potencial discriminatório nas normas.

A juíza determinou que o Estado de São Paulo suspenda, em até 48 horas, a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos, que incluem o Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, o Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos.

Alegações de ilegalidade e discriminação

Segundo a ação civil pública movida pelo MP e pela Defensoria, as regras concedem aos monitores militares competências que extrapolam o previsto em lei. A decisão judicial reforça que as normas podem ser particularmente graves e discriminatórias contra alunos de grupos minoritários.

Um exemplo citado pela magistrada é a proibição de certos tipos de tranças ou cortes de cabelo, considerados não “discretos”. A juíza apontou que tais regras podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar a padrões binários, violando o princípio constitucional da não-discriminação.

A magistrada também destacou a ausência de consulta a especialistas, como pedagogos e psicólogos, na elaboração das regras, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De acordo com a juíza, a elaboração do regimento escolar compete privativamente ao Conselho de Escola, sendo uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar.

A decisão ressalva que a suspensão das regras não impede a continuidade das atividades de apoio dos monitores militares em outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD.

Posição da Secretaria de Educação

Em nota, a Secretaria da Educação do estado afirmou que todo o conteúdo pedagógico das escolas, incluindo as unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, e que os monitores militares não possuem atuação pedagógica. A secretaria também declarou que a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.

Com informações da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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