
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (13) contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, realizado em plenário virtual, analisou um recurso do INSS que buscava reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão da justiça de primeira instância havia garantido a gratificação aos inativos com base na paridade entre servidores ativos e aposentados.
A controvérsia gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado. Magistrados federais haviam interpretado que essa alteração tornava a gratificação de natureza geral, estendendo-a aos aposentados. Contudo, o INSS argumentou que a gratificação não poderia ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Entendimento da maioria no STF
O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, prevaleceu no julgamento. Outros ministros, como Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, também votaram contra a extensão do benefício aos inativos. Segundo o entendimento da maioria, a modificação na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação a quem já está aposentado.
Votos divergentes
Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor do reconhecimento da paridade, entendendo que a gratificação deveria ser paga aos aposentados. O julgamento será encerrado no final do dia.
Com informações do Supremo Tribunal Federal


