
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir nesta sexta-feira (13) se os vigilantes terão direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão ocorrerá em julgamento virtual, com encerramento previsto para as 23h59.
O caso em questão é um recurso movido pelo INSS que busca reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância inferior ao Supremo, que havia reconhecido o benefício. O instituto argumenta que a atividade de vigilância se enquadra como perigosa, mas não expõe os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, justificando apenas o adicional de periculosidade.
Segundo cálculos do INSS, o reconhecimento da aposentadoria especial para a categoria representaria um custo de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
Reforma da Previdência e o cerne da discussão
A discussão central gira em torno das alterações promovidas pela reforma da Previdência de 2019. A nova norma estabelece que a aposentadoria especial é concedida apenas para atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a reforma, a periculosidade deixou de ser critério para a concessão deste tipo de benefício.
Placar parcial e divergências entre ministros
Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 4 contra o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O voto que tem prevalecido é o do ministro Alexandre de Moraes, que entende que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou Moraes, sendo seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes. Ele considera que a profissão expõe a categoria a riscos à integridade física e à saúde mental, tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional nº 103/2019.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, declarou o relator, cujo voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Gilmar Mendes será o último a votar, definindo o resultado final da análise.
Com informações da Agência Brasil


