
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem intensificado as ações regressivas para que autores de feminicídio ressarcam os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de pensão por morte. O número de processos com essa finalidade cresceu oito vezes nos últimos três anos, demonstrando um esforço concentrado do órgão em responsabilizar financeiramente os agressores.
Em um caso recente julgado pela 2ª Vara Federal de Marília (SP), um homem condenado por feminicídio foi obrigado a ressarcir o INSS pelas pensões pagas à filha menor da ex-companheira, vítima do crime. O homem, que foi sentenciado a 26 anos de reclusão, deverá cobrir os custos do benefício concedido à criança, estimado para durar até 2040.
A tese desenvolvida pela AGU visa abranger todos os benefícios previdenciários decorrentes de feminicídios. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo é cruzar dados de condenações criminais com informações do INSS para identificar e acionar os responsáveis. A procuradora-Geral Federal da AGU, Adriana Venturini, explica que a meta é garantir que nenhum pagamento previdenciário originado de violência doméstica fique sem a cobrança do agressor, transferindo o ônus financeiro para quem causou o dano.
A iniciativa também busca impedir que o próprio réu seja beneficiário da pensão por morte. Caso a condenação por feminicídio seja confirmada, o INSS é comunicado para evitar o pagamento ao agressor. Se o beneficiário for um filho menor, o pagamento é mantido para não revitimizar a criança, mas a cobrança do ressarcimento é direcionada ao causador da morte.
Atualmente, a iniciativa está presente em 13 unidades da federação. No ano passado, foram cobradas 113 pensões por morte, com uma expectativa de recuperação de R$ 25 milhões para os cofres públicos. A AGU prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas para o próximo mês, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, reforçando o caráter preventivo e pedagógico da política de responsabilização integral.
Com informações da Advocacia-Geral da União


