O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos são destinados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que obtiveram vitórias em ações judiciais contra o órgão.

Os valores liberados referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que contemplam dívidas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260 em 2026. Ao todo, 87 mil segurados serão beneficiados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.

Quem tem direito e quais benefícios são contemplados?

Recebem neste lote os segurados que venceram ações judiciais contra o INSS. As causas envolvem a concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Os atrasados são valores retroativos pagos após uma decisão judicial favorável ao segurado.

Diferença entre RPV e precatório

Na consulta processual, a sigla RPV indica uma requisição de pequeno valor, enquanto “PRC” identifica um precatório. Este último refere-se a dívidas de valor superior a 60 salários mínimos.

Como consultar o pagamento?

O CJF repassa os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, que são responsáveis pelos depósitos. Os valores geralmente são creditados em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Para verificar a data e o valor exato do pagamento, os beneficiários devem consultar o site do TRF responsável pela sua região. Os TRFs e suas jurisdições são:

  • TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
  • TRF2: RJ e ES
  • TRF3: SP e MS
  • TRF4: RS, PR e SC
  • TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
  • TRF6: MG

O dinheiro deve ser depositado até o início de março, de acordo com o cronograma de cada TRF.

Com informações da Agência Brasil

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