
O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A principal mudança assegura locais adequados de descanso para motoristas de cargas e passageiros em rodovias.
Aprovação e Próximos Passos
A PEC foi aprovada por unanimidade em ambas as votações: 66 votos favoráveis no primeiro turno e 69 no segundo. O texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados.
Infraestrutura e Penalidades
A proposta adiciona um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para garantir infraestrutura mínima em pontos de parada e descanso. A União, em articulação com estados, DF e municípios, além do setor privado, será responsável por instituir a política de apoio.
Até que haja regulamentação por lei e infraestrutura suficiente, motoristas não serão penalizados por descumprir intervalos de descanso, caso não haja locais adequados no percurso reconhecidos pelo poder público.
Descanso e Viagens de Longa Distância
Em viagens de longa distância (acima de 24 horas), o descanso diário será de, no mínimo, onze horas. Serão garantidas pelo menos oito horas ininterruptas entre jornadas, com complementos de repouso adicionais.
Para motoristas empregados, o fracionamento do descanso dependerá de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O acúmulo de descanso semanal remunerado será permitido em até quatro períodos consecutivos, mediante negociação coletiva.
Transporte de Passageiros e Relatórios
No transporte rodoviário de passageiros com dupla de motoristas, o descanso poderá ocorrer no veículo em movimento, desde que haja um compartimento adequado e previsto em acordo coletivo.
A União publicará anualmente um relatório oficial mapeando a cobertura de locais de repouso e descanso e atualizando a classificação dos trechos rodoviários.
Com informações da Agência Brasil


