
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar por mais 90 dias a vigência da Portaria 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor de comércio. A medida visa dar mais tempo para que representantes de empregadores e trabalhadores discutam e cheguem a um consenso sobre o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas em dias de feriado.
Criação de Comissão Bipartite
Como parte da negociação, será formada uma comissão com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar seus nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual, com reuniões agendadas duas vezes por mês.
Entenda a Portaria 3.665/2023
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria restabelece a exigência de convenção coletiva para que o comércio possa funcionar em feriados. Isso está em conformidade com as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. A portaria revoga uma norma anterior de 2021, que permitia o funcionamento com base em acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação atual.
Divergências e Impactos
Sindicatos de comerciários defendem que a exigência de convenção coletiva apenas reforça a lei e previne abusos. Por outro lado, o setor empresarial argumenta que a medida pode aumentar custos, gerar imprevisibilidade e prejudicar pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em locais sem sindicatos fortes para negociações.
Contexto Atual
A discussão ganha relevância neste ano, pois nove feriados nacionais cairão em dias úteis, aumentando as datas sujeitas a negociação coletiva. O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que as regras para trabalho aos domingos permanecem inalteradas.
Com informações da Agência Brasil


