
As plataformas que intermediaram transações com criptoativos, agora formalmente chamadas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), serão obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (26), com o objetivo de enquadrar o setor às instituições financeiras.
Sigilo e combate a crimes
A partir de 1º de março, as SPSAVs deverão cumprir a Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário. A regra também prevê a comunicação às autoridades em casos de indícios de crimes. Segundo o Banco Central, a medida visa promover maior isonomia regulatória e ampliar a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.
O Banco Central informou em nota que a mudança aumenta a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório da autoridade monetária.
Novas regras contábeis
Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que definem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. Essas exigências contábeis entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade usados para pagamentos ou investimentos. Ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais continuam sob normas próprias.
Com a nova regra, os ativos virtuais deixam de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passam a ter um tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais. O BC afirma que a medida aumenta a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.
Integração ao sistema financeiro
A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, como parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais.
Para o regulador, regras mais claras devem ampliar a confiança de investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.
Com informações da Agência Brasil


