O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que visam flexibilizar prazos, reduzir exigências burocráticas e ampliar o acesso ao programa para exportadores brasileiros. As alterações entram em vigor a partir da publicação da resolução.

Flexibilização nos prazos de embarque

Uma das principais novidades é a possibilidade de exportadores que utilizam o Proex alterarem a data de embarque de suas mercadorias sem perder o acesso aos financiamentos. Essa reprogramação, no entanto, dependerá de acordo entre o exportador e o agente financeiro do programa.

Adicionalmente, o prazo para comprovação da exportação após a data prevista foi ampliado de 15 para 30 dias. A resolução também permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Menos burocracia e ampliação do público

Para simplificar procedimentos e reduzir custos, o CMN dispensou a comprovação da parcela não financiada em operações de crédito com prazo inferior a dois anos. A medida visa desburocratizar o acesso ao financiamento.

O programa também passa a permitir o acesso por meio de trading companies, que atuam como intermediárias em operações de exportação e importação. Essa permissão se aplica a bens produzidos no Brasil ou a serviços prestados por empresas brasileiras.

Penalidades mais claras

As regras sobre a descaracterização da operação de financiamento foram atualizadas. O encargo financeiro anteriormente previsto foi substituído por uma multa calculada com base em metodologia específica, conferindo maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica em caso de irregularidades.

Criado em 2001, o Proex é um importante instrumento de apoio às exportações brasileiras, buscando oferecer financiamento em condições competitivas no mercado internacional.

Com informações da Agência Brasil

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