
As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira, 27 de outubro, para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), que tem previsão de início em 16 de março.
Os informes de rendimentos podem ser enviados por e-mail, disponibilizados por meio de links para download na internet ou divulgados em aplicativos móveis. Para servidores públicos federais, o documento está acessível no site https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br.
Importância dos comprovantes
Os comprovantes de rendimento permitem que a Receita Federal cruze informações e identifique possíveis inconsistências ou sonegação de imposto por parte do contribuinte. Os documentos fornecidos pelos empregadores devem detalhar os valores recebidos, descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte.
Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para planos de saúde coletivos, se houver, também devem constar nos informes.
Comprovantes para aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet, através da página Meu INSS ou do aplicativo homônimo, disponível para Android e iOS. É necessário utilizar a mesma senha de acesso a outros extratos.
Outras obrigações de envio
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, que podem ser utilizados para dedução no Imposto de Renda. Bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e investimentos. Contribuintes com contas em múltiplas instituições devem solicitar os comprovantes de cada uma.
Mudança no prazo de entrega da declaração
Desde 2023, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado, ocorrendo de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos. A Receita Federal ajustou a data para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida já no primeiro dia de entrega.
A consolidação dos dados para a declaração pré-preenchida, que oferece mais comodidade e reduz erros, só é possível após o recebimento da maioria das informações pela Receita Federal, o que geralmente ocorre no fim de fevereiro.
O que fazer em caso de atraso ou erros
Caso não receba os informes no prazo, o contribuinte deve contatar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o problema persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Erros ou divergências nos dados exigem a solicitação de um novo documento corrigido.
Na impossibilidade de receber os dados corretos antes do fim do prazo de entrega da declaração, é possível enviar uma versão preliminar e, posteriormente, uma declaração retificadora para evitar multas.
Com informações da Agência Brasil


