Brasil – O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recuou da ação civil pública movida contra o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, após ele defender durante um programa ao vivo que o Brasil deveria ter um “partido nazista reconhecido pela lei”.

A Promotoria de Direitos Humanos pedia uma indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos devido às declarações, apontadas como antissemitas.

“A esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical, na minha opinião. Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei. Se o cara quiser ser um antijudeu, eu acho que ele tinha direito de ser”, afirmou Monark durante debate exibido pelo Flow Podcast em 2022.

As declarações geraram ampla repercussão à época, resultando no desligamento do influenciador do programa e em investigação policial.

Em manifestação do último dia 31, o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos pediu que a ação seja julgada improcedente. Para o Ministério Público, uma análise mais ampla do contexto do debate mostra que Monark não fez apologia ao nazismo nem defendeu o antissemitismo, mas expôs de forma considerada “equivocada” sua visão sobre os limites da liberdade de expressão.

“A Liberdade de Expressão, em que pese seja um dos pilares da Democracia, não é um direito absoluto ou ilimitado”, diz trecho do documento.

“Contudo, o que se verifica é que as falas do requerido não veiculam propriamente ideias injuriosas ou desfavoráveis a grupos vulneráveis, mas tão somente sua (equivocada) compreensão dos limites da Liberdade de Expressão”.

Segundo o promotor, as declarações ocorreram durante uma discussão espontânea e prolongada sobre liberdade de pensamento, e não como uma defesa programática da ideologia nazista.

A manifestação também destaca que, ao longo do podcast, o influenciador afirmou de forma explícita reprovar o nazismo e a supremacia racial, usando expressões como “o nazismo é uma merda” e “do demônio”.

O MP-SP avaliou ainda que não houve discurso de ódio nem incitação concreta à violência ou à discriminação contra judeus.

O parecer cita, inclusive, posicionamento adotado pelo próprio Ministério Público na esfera criminal, no qual foi reconhecido que não havia intenção de promover intolerância, ódio ou violência, mas sim falas “rasas e equivocadas” por Monark, sem que ele tivesse “sensibilidade e o menor domínio conceitual” sobre o tema – o que não o inibiu de “publicamente expressar suas opiniões para desgraça própria”.

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