
A Justiça do Amazonas suspendeu a cobrança da chamada “tarifa de disponibilidade” de água e esgoto contra o Condomínio Edifício Palace Saint Honoré, em Manaus. A decisão liminar é do juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível, e proíbe a concessionária Águas de Manaus de emitir novas faturas com base nessa cobrança ou negativar o nome do condomínio.
O condomínio alegou ter sistema próprio de abastecimento, com poço artesiano regularizado e Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), sem utilização da rede pública. Ainda assim, vinha sendo cobrado em cerca de R$ 6,7 mil mensais apenas pela disponibilidade do serviço.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação federal permite o uso de fontes alternativas, desde que regularizadas, e entendeu que a cobrança deve ocorrer pelo consumo efetivo — não pela simples oferta do serviço, especialmente em casos de autossuficiência comprovada.
A Justiça também fixou multa de R$ 10 mil por descumprimento, caso a concessionária mantenha as cobranças ou tente impor a conexão à rede. Além disso, determinou a inversão do ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar a legalidade da tarifa ao longo do processo.
Com a liminar, o valor deixa de ser cobrado até o julgamento final da ação, aliviando o impacto no orçamento dos moradores.


