Brasil – Flávio da Silva Maximiano Júnior, de Santa Catarina, recorreu à Justiça para tentar anular a decisão que encerrou seu vínculo legal com as mães adotivas, a advogada Lilian Regina Terres Moroso e a juíza Sonia Moroso Terres. O caso levanta uma discussão sobre os limites legais da chamada “desadoção”, prática que, segundo especialistas e o Ministério Público, não é prevista pela legislação brasileira.

As informações são do Fantástico. Adotado ainda na infância, Flávio passou a se chamar Flávio Luiz Moroso Terres e cresceu ao lado de um irmão, também adotado pelo casal. Aos 18 anos, após uma discussão familiar relacionada à namorada, ele deixou a casa das mães e assinou documentos que resultaram na retirada do sobrenome da família adotiva e na extinção formal do vínculo de filiação.

Segundo Flávio, o rompimento ocorreu depois de ele ter sido colocado diante de uma escolha. “A Lilian falou: ou você escolhe a Ingrid ou a gente”, lembra. O jovem afirma que, diante da exigência, decidiu sair de casa, mas acabou assinando um documento em que abria mão dos direitos de filho.

“Se eu só posso sair da casa delas sem um nome, eu vou assinar esse documento”, relatou.

De acordo com o relato do jovem, uma advogada ligada ao escritório de uma das mães o procurou no dia seguinte à discussão com a documentação. Ele assinou uma procuração e um pedido para que a adoção fosse desfeita. O processo foi homologado pela Justiça em 45 horas, fazendo com que Flávio deixasse legalmente de ser filho de Lilian e Sonia.

Hoje com 21 anos, Flávio tenta reverter a decisão por meio de uma ação rescisória. A defesa alega fraude processual, questiona a rapidez da homologação e aponta a ausência de audiência ou estudo psicossocial antes do rompimento do vínculo familiar. Para os advogados do jovem, o procedimento teria violado garantias legais associadas à filiação adotiva.

O advogado Rodrigo dos Santos Monteiro afirma que Flávio não busca retomar o sobrenome das mães adotivas, mas recuperar os direitos decorrentes da filiação e restabelecer a convivência com o irmão. “Hoje, o Flávio não tem uma família. Ele foi devolvido a ninguém”, argumentou Rodrigo dos Santos Monteiro, advogado de Flávio.

O caso também envolve o histórico familiar de outra adoção. Flávio tem uma irmã mais velha que foi adotada por Lilian e Sonia, mas não se adaptou à nova família e voltou ao abrigo após dois meses de convivência.

O Ministério Público de Santa Catarina afirmou que o episódio criou uma espécie de “divórcio filial”, figura que não existe na legislação brasileira. “O ordenamento jurídico brasileiro não admite a extinção da filiação – biológica ou adotiva – pela mera ruptura afetiva”, disse o órgão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o caso está em análise tanto na esfera administrativa quanto na judicial. A discussão jurídica gira em torno da validade da decisão que desfez a adoção e dos procedimentos adotados para autorizar o fim do vínculo familiar.

As mães adotivas contestam a versão apresentada por Flávio. Por meio da advogada Sílvia Domingues Santos, elas afirmam que a iniciativa de desfazer a adoção partiu do próprio jovem. A defesa diz que Lilian e Sonia tentaram convencê-lo a desistir da decisão e que aceitaram o rompimento com sofrimento.

“As mães nunca concordaram, as mães imploraram, pediram, choraram fizeram de tudo para dissuadir o Flávio dessa decisão, mas não teve jeito”, afirmou a advogada.

Enquanto aguarda uma definição da Justiça, Flávio trabalha com manutenção elétrica de embarcações em Itajaí, em Santa Catarina, e tenta reorganizar a própria vida. Ele afirma que não considera normal ter sido levado a abrir mão do próprio nome para deixar a casa das mães adotivas.

Mesmo diante da ruptura familiar e da disputa judicial, o jovem diz manter planos para o futuro. “Vou ser alguém na vida, vou ter minha família, meus filhos e vou ser muito feliz”.

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