
Manaus – A cidade de Manaus terá o maior limite para contratação de cabos eleitorais entre as capitais da Região Norte nas eleições de 2026. A cidade poderá contar com até 7.055 pessoas contratadas para atividades de militância e mobilização de rua, conforme os limites definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O quantitativo foi divulgado na última quinta-feira (23), por meio da Portaria nº 444/2026, e considera o número atualizado de eleitores de cada município. Os limites são globais e devem ser respeitados por partidos e chapas.
Com 1.472.138 eleitores cadastrados, Manaus é o município de referência do Amazonas para o cálculo. Do total permitido, 1.742 cabos eleitorais poderão atuar para candidatos à Presidência e ao Senado. Para as campanhas ao Governo do Estado, o limite é de 3.484 pessoas. Já para deputado federal são 1.219, enquanto candidatos a deputado estadual poderão contar com até 610 contratados.
A regra estabelece que municípios com até 30 mil eleitores podem contratar até 1% do eleitorado, limitado a 300 pessoas. Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo parte desse teto de 300 e acrescenta uma pessoa a cada mil eleitores que ultrapassarem esse número.
Manaus lidera entre as capitais do Norte
Belém, no Pará, aparece em segundo lugar, com 1.047.264 eleitores e limite total de 5.334 contratações. A capital paraense poderá ter 1.317 cabos eleitorais para presidente e senador, 2.634 para governador, 922 para deputado federal e 461 para deputado estadual.
Na outra ponta está Boa Vista, em Roraima, que tem 241.158 eleitores e poderá contar com até 2.070 pessoas contratadas. O limite é de 511 para presidente e senador, 1.022 para governador, 358 para deputado federal e 179 para deputado estadual.
Confira os limites estabelecidos pelo TSE para as capitais da Região Norte:
| Capital | Eleitorado | Presidente/Senador | Governador | Deputado Federal | Deputado Estadual |
|---|---|---|---|---|---|
| Rio Branco (AC) | 270.350 | 540 | 1.080 | 378 | 189 |
| Manaus (AM) | 1.472.138 | 1.742 | 3.484 | 1.219 | 610 |
| Macapá (AP) | 321.591 | 592 | 1.184 | 414 | 207 |
| Belém (PA) | 1.047.264 | 1.317 | 2.634 | 922 | 461 |
| Porto Velho (RO) | 368.124 | 638 | 1.276 | 447 | 224 |
| Boa Vista (RR) | 241.158 | 511 | 1.022 | 358 | 179 |
| Palmas (TO) | 218.504 | 489 | 978 | 342 | 171 |
O que fica fora do limite
A portaria não contabiliza a militância voluntária e não remunerada. Também ficam fora do limite os profissionais contratados exclusivamente para atividades administrativas e operacionais internas, fiscais e delegados credenciados pelos partidos para o dia da votação, além de advogados e defensores jurídicos das candidaturas, partidos, coligações e federações.
O descumprimento dos limites pode gerar consequências eleitorais. O Código Eleitoral prevê punições para condutas relacionadas à corrupção eleitoral, incluindo possíveis reflexos no registro ou diploma do candidato.


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