Manaus – A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (11), a suspensão imediata do reajuste de 5,52% aplicado pela Águas de Manaus nas tarifas de água e esgoto da capital. A decisão é da juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000, movido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

A liminar determina que a concessionária, anteriormente denominada Manaus Ambiental, se abstenha de aplicar o reajuste e retorne a estrutura tarifária aos valores anteriores, suspendendo qualquer cobrança baseada no aumento.

O reajuste de 5,52% foi anunciado pela empresa em fevereiro e passou a ser cobrado nas faturas emitidas a partir de março. A Águas de Manaus sustenta que o percentual está previsto no contrato de concessão e corresponde a parcelas de reajustes relacionadas aos anos de 2021 e 2022.

Valores

Com o reajuste, a tarifa social para consumo de 0 a 15 metros cúbicos (m³) passou de R$ 3,0400 para R$ 3,2078 por m³. Já a tarifa de esgoto subiu de R$ 2,2800 para R$ 2,5662 por m³.

Na categoria residencial, para consumo de 0 a 10 m³, a tarifa de água passou de R$ 6,0800 para R$ 6,4156, enquanto a tarifa de esgoto passou de R$ 4,5600 para R$ 5,1325. Os valores reajustados ainda constam na tabela tarifária disponibilizada pela própria concessionária.

Segundo a Ageman, o aumento teria sido aplicado de forma unilateral, sem a homologação necessária do órgão regulador e apesar de uma manifestação contrária relacionada à regularidade fiscal da concessionária.

Na decisão, a magistrada considerou que a ausência de homologação é suficiente, neste momento processual, para indicar a probabilidade do direito alegado pela agência. A juíza também destacou que a cobrança de um percentual não homologado sobre um serviço público essencial poderia causar prejuízos sucessivos aos consumidores.

Faturas terão de ser reemitidas

A liminar estabelece ainda que a Águas de Manaus deverá, no prazo de cinco dias úteis, cancelar e reemitir, sem qualquer custo aos usuários, todas as faturas que já tenham sido emitidas com o reajuste de 5,52% e que ainda não tenham vencido.

Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

A Justiça, porém, ainda não decidiu sobre a eventual devolução dos valores pagos anteriormente pelos consumidores com base no reajuste. Esse pedido será analisado no decorrer do processo.

Concessionária defendia reajuste

Quando anunciou o aumento, a Águas de Manaus afirmou que o reajuste estava previsto no contrato de concessão e tinha como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço e permitir a continuidade dos investimentos em saneamento.

A empresa informou, na época, que o percentual de 5,52% correspondia a 3,92% de um acordo judicial homologado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em 2021 e 1,65% referente a um aditivo contratual de 2022, com abatimento decorrente da variação negativa do IGP-M no período.

A decisão desta sexta-feira é liminar, ou seja, não representa o julgamento definitivo da questão. A validade do reajuste e a discussão sobre os valores eventualmente já pagos ainda serão analisadas no processo.

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