Amazonas– A Defensoria Pública no Polo do Baixo Amazonas, com sede em Parintins, encaminhou nesta quarta-feira (18/03), uma recomendação aos comerciantes da região para que não procedam a aumentos injustificados e abusivos nos preços de produtos essenciais ao combate do novo coronavírus, como álcool em gel, máscaras faciais, lenços e itens correlatos.

A recomendação foi encaminhada à Câmara de Dirigentes Lojistas de Parintins e às rádios dos municípios de Barreirinha, Nhamundá e Boa Vista do Ramos, que também são atendidos pelo polo.

“Por enquanto, a medida é apenas de orientação, mas se houver uma conduta reiterada, agiremos de maneira repressiva. Muitas pessoas estavam indignadas, porque alguns estabelecimentos já chegaram a cobrar R$ 36 pelo álcool em gel”, afirmou o defensor público Rafael Lutti, coordenador do Polo do Baixo Amazonas, referindo-se a possíveis ações judiciais contra os comerciantes.

O pedido da Defensoria “recomenda aos comerciantes das cidades de Parintins, Barreirinha, Nhamundá e Boa Vista do Ramos o não aumento injustificado e abusivo nos preços de produtos essenciais para o enfrentamento do Estado de Emergência, decretado pelo Governo do Estado do Amazonas (Decreto n° 42.061, de 16 de março de 2020), em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19), a fim de se evitar o acionamento judicial coletivo em virtude de eventuais práticas abusivas”.

A recomendação tem como base normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e considera a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de estado de pandemia em relação ao novo coronavírus e a necessidade de adoção de medidas preventivas, seguindo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde (Susam).

O pedido da Defensoria também leva em conta a manifestação do Conselho Federal de Química, a partir da qual se estabeleceu que o uso do produto denominado “álcool em gel” constitui importante ferramenta na higienização e na prevenção em relação ao novo vírus. Outra justificativa para o pedido é a elevada demanda atual de utilização de outros produtos expostos no mercado de consumo, tais como máscaras faciais, lenços e materiais correlatos.

O documento dirigido aos comerciantes também cita “a importância da utilização do instrumento da recomendação pela Defensoria Pública sempre que houver a constatação ou a possibilidade de violações de direitos de vulneráveis, conforme se depreende da análise do artigo 134 da Constituição de 1988”.

A recomendação aponta ainda que são funções institucionais da Defensoria Pública a promoção prioritária da solução extrajudicial de conflitos, bem como a realização da mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados.

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