As Defensorias Públicas da União e do Estado do Amazonas ajuizaram uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal solicitando da União Federal, em um prazo de 30 dias, a aquisição de novas doses de vacinas contra a Covid-19 para imunização da população de Manaus e dos municípios de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga. A ação ja conta, inclusive, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

Conforme a ACP, novas doses devem ser adquiridas em quantidade suficiente para imunizar pelo menos 70% da população elegível, sem qualquer prejuízo às prioridades já definidas para o país, no Plano Nacional de Imunização (PNI).

Ainda de acordo com a ação, a aquisição das vacinas tem caráter de urgência com duas doses para pessoas acima de 50 anos que residem em Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga. Além disso, solicita apenas 1 dose, dos indivíduos menores de 50 anos e maiores de 17, com histórico de infecção pelo novo coronavírus ou adoecimento pela doença, devidamente documentado.

Consta no documento que “a distribuição das vacinas considerando apenas o quantitativo populacional dos estados não é a medida mais eficiente a ser adotada, notadamente porque o ritmo de transmissão e contágio muda de acordo com a situação epidemiológica em cada município. Mais eficaz, portanto, a distribuição de vacinas pelo país considerando a situação epidemiológica de cada estado, conforme acenado pelo Ministério da Saúde ao decidir priorizar o Amazonas, o que em nada conflita com o PNI existente, que tem como objetivo principal a redução da morbimortalidade causada pela COVID-19”..

Justificativa

A ação traz como justificativa que as taxas de mortalidade no Amazonas continuam em rápida ascensão, conforme comparação dos dados disponibilizados no painel da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM), entre a taxa de mortalidade do dia 04 de fevereiro e os dados de 22 de fevereiro, que indicam o aumento de 210,3 para 253,9 óbitos por 100 mil habitantes em apenas 18 dias de intervalo.

“A vacinação é o único meio possível para diminuir a taxa de contágio e, consequentemente, de novas variantes do vírus, cujos estudos apontam para uma maior transmissibilidade e letalidade”, consta em um trecho do documento.

A União, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contrária ao pedido. “Se manifestou pela denegação do pedido de concessão de tutela antecipada de urgência e pela suspensão do processo até o julgamento das ADPFs 754, 756 e 785 pelo Supremo Tribunal Federal, que têm por objeto demandas mais amplas acerca do plano de vacinação para grupos prioritários, com a constante atualização do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”.

O MPF já se mostra favorável. “Em consideração às razões elencadas neste parecer, e, consequentemente, em respeito às determinações impostas pelo conjunto normativo do ordenamento jurídico pátrio, pugna o Ministério Público Federal pelo seguimento do feito, determinando-se que o Programa Nacional de Imunização – PNI adote o critério epidemiológico para distribuição de vacinas e atenda às prioridades atinentes aos municípios mais afetados do Brasil, notadamente cidades no Estado do Amazonas”, afirma a procuradora Michele Gorbi.

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