MANAUS — A Black Friday, já tradicional no calendário do comércio brasileiro, promete atrair milhões de consumidores em busca de descontos. Porém, com as ofertas, cresce também o número de golpes, fraudes e estratégias abusivas praticadas tanto no ambiente digital quanto em lojas físicas.

O Advogado @Klinger Feitosa, especialista em Direito do Consumidor, faz um alerta: informação é a principal arma do consumidor para não cair em prejuízo.

“Durante a Black Friday, muitos anúncios parecem irresistíveis, mas nem sempre representam uma vantagem real. É preciso atenção redobrada”, destaca o advogado

Klinger explica que uma das práticas mais comuns nesta época é a manipulação de preços, quando lojas aumentam o valor dias antes da promoção e reduzem no dia do evento, simulando um desconto inexistente.

Ele orienta que o consumidor:
• acompanhe o preço do produto desejado nas semanas anteriores;
• compare valores entre lojas diferentes;
• confira se o site tem CNPJ, canais oficiais de atendimento e segurança SSL (https).

“A Black Friday traz boas oportunidades, mas também esconde armadilhas bem planejadas”, reforça.
Direito de arrependimento (Art. 49 do CDC)
Para compras feitas pela internet, o consumidor tem 7 dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

Não é necessário justificar o motivo, e a devolução deve ocorrer sem custo.
🛠 Produto com defeito (Art. 18 e 26 do CDC)
Mesmo em promoção, o produto deve estar em perfeitas condições. Caso apresente defeito, o consumidor pode exigir:
• troca,
• conserto, ou
• devolução do valor pago.

Promoção não elimina direitos.
Propaganda enganosa (Art. 37 do CDC)
Ofertas irreais, fotos exageradas e promessas impossíveis configuram publicidade enganosa, prática ilegal.

O consumidor pode exigir cumprimento da oferta ou denunciar a empresa aos órgãos de proteção.

Leia atentamente as condições: pagamento, frete e troca

De acordo com Klinger Feitosa, muitos problemas surgem por falta de atenção a detalhes importantes da oferta. Antes de finalizar a compra, é essencial verificar:

• prazo e forma de entrega;
• política de troca e devolução;
• valor e condições do frete;
• regras de parcelamento.

“A informação deve ser clara. Quando não é, há violação do CDC”, explica.

Como evitar golpes na Black Friday

Segundo o advogado, criminosos costumam criar sites falsos e links fraudulentos para enganar consumidores durante o período de promoções.

Para evitar prejuízos, ele recomenda:
• nunca comprar por links enviados via mensagem;
• evitar pagamentos via PIX para contas pessoais suspeitas;
• desconfiar de ofertas muito abaixo do preço médio;
• guardar prints, e-mails e comprovantes.

Esses documentos podem ser decisivos caso seja necessário acionar o Procon ou buscar reparação judicial.

🛍 Consumo consciente é a chave

Para o advogado, a Black Friday pode, sim, trazer oportunidades reais, desde que o consumidor esteja atento e bem informado.
“Antes de colocar produtos no carrinho, coloque seus direitos. Consumidor informado é consumidor protegido.” Dr. Klinger Feitosa

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