
MANAUS — A Black Friday, já tradicional no calendário do comércio brasileiro, promete atrair milhões de consumidores em busca de descontos. Porém, com as ofertas, cresce também o número de golpes, fraudes e estratégias abusivas praticadas tanto no ambiente digital quanto em lojas físicas.
O Advogado @Klinger Feitosa, especialista em Direito do Consumidor, faz um alerta: informação é a principal arma do consumidor para não cair em prejuízo.
“Durante a Black Friday, muitos anúncios parecem irresistíveis, mas nem sempre representam uma vantagem real. É preciso atenção redobrada”, destaca o advogado
Klinger explica que uma das práticas mais comuns nesta época é a manipulação de preços, quando lojas aumentam o valor dias antes da promoção e reduzem no dia do evento, simulando um desconto inexistente.
Ele orienta que o consumidor:
• acompanhe o preço do produto desejado nas semanas anteriores;
• compare valores entre lojas diferentes;
• confira se o site tem CNPJ, canais oficiais de atendimento e segurança SSL (https).
“A Black Friday traz boas oportunidades, mas também esconde armadilhas bem planejadas”, reforça.
Direito de arrependimento (Art. 49 do CDC)
Para compras feitas pela internet, o consumidor tem 7 dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
Não é necessário justificar o motivo, e a devolução deve ocorrer sem custo.
🛠 Produto com defeito (Art. 18 e 26 do CDC)
Mesmo em promoção, o produto deve estar em perfeitas condições. Caso apresente defeito, o consumidor pode exigir:
• troca,
• conserto, ou
• devolução do valor pago.
Promoção não elimina direitos.
Propaganda enganosa (Art. 37 do CDC)
Ofertas irreais, fotos exageradas e promessas impossíveis configuram publicidade enganosa, prática ilegal.
O consumidor pode exigir cumprimento da oferta ou denunciar a empresa aos órgãos de proteção.
Leia atentamente as condições: pagamento, frete e troca
De acordo com Klinger Feitosa, muitos problemas surgem por falta de atenção a detalhes importantes da oferta. Antes de finalizar a compra, é essencial verificar:
• prazo e forma de entrega;
• política de troca e devolução;
• valor e condições do frete;
• regras de parcelamento.
“A informação deve ser clara. Quando não é, há violação do CDC”, explica.
Como evitar golpes na Black Friday
Segundo o advogado, criminosos costumam criar sites falsos e links fraudulentos para enganar consumidores durante o período de promoções.
Para evitar prejuízos, ele recomenda:
• nunca comprar por links enviados via mensagem;
• evitar pagamentos via PIX para contas pessoais suspeitas;
• desconfiar de ofertas muito abaixo do preço médio;
• guardar prints, e-mails e comprovantes.
Esses documentos podem ser decisivos caso seja necessário acionar o Procon ou buscar reparação judicial.
🛍 Consumo consciente é a chave
Para o advogado, a Black Friday pode, sim, trazer oportunidades reais, desde que o consumidor esteja atento e bem informado.
“Antes de colocar produtos no carrinho, coloque seus direitos. Consumidor informado é consumidor protegido.” Dr. Klinger Feitosa


