O membro titular da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Álvaro Campelo (PP), alertou nesta quinta-feira (14) que os consumidores devem exigir teste do combustível, em caso de suspeita de alguma irregularidade nos postos de gasolinas no Estado do Amazonas.

Segundo o parlamentar estadual, Álvaro Campelo (PP), é importante o combate a prática de venda de combustível adulterado, não apenas na capital manauara, mas nos municípios do Amazonas. “Conscientizar os consumidores de todo o Estado que, eles têm o direito de quando abastecer o veiculo, podem pedir do frentista para fazer o teste da qualidade e quantidade que o combustível é abastecido.”, disse Campelo.

O deputado estadual do PP, ressalta caso o estabelecimento não cumprindo o pedido do teste da gasolina, o cliente deve imediatamente procurar algum órgão de fiscalização. “Não é um favor, é um direito do consumidor exigir esse teste. O cidadão está amparado pela Resolução ANP n*9, de março de 2007, obrigando o posto de gasolina a realizar análise sempre que solicitada pelo consumidor.”, afirma Álvaro.

Conforme a Portaria n° 75 de 05/03/15, do Ministério de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Motor (MAPA), a quantidade adicionada de álcool deve ser de 27% em volume. Se esse limite for ultrapassado, o resultado será de entupimento da bomba, falhas de funcionamento do motor, diminuição do poder do calorífico da gasolina e perda de desempenho. O prejuízo que o consumidor terá pode ficar entre R$ 300,00 e R$ 5.000,00.

Cuidados necessários para evitar fraude no combustível

Todo posto de combustível é obrigado a ter um kit de teste de qualidade disponível, para que o consumidor realize o teste sem qualquer dificuldade. É o chamado teste da “proveta”, conforme determinam o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor e a Portaria n° 116, de 05/07/2000 da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Outras medidas

  • Procure abastecer sempre no mesmo posto;
  • Sempre desconfie do preço abaixo da média de mercado;
  • Postos com bandeiras só podem vender combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial;
  • Ao abastecer em postos “bandeira branca”, verifique qual a distribuidora do combustível. A informação deverá constar na bomba ou em quadro afixado.
  • O estabelecimento é obrigado a informar os preços dos combustíveis em painel de forma adequada e ostensiva.
  • Atenção aos chamados postos clonados. São àqueles postos sem bandeiras que “imitam” os postos de bandeiras conhecidas, uma vez que em tais postos o combustível não procede de tais marcas.
  • Não esqueça: Exija sempre a nota fiscal;

Caso o consumidor amazonense constate exercício suspeito, também, poderá denunciar ao órgão do direito do consumidor do PROCON Amazonas: 3215-4002 ou baixar o aplicativo municipal pelo play store, chamado “Se Liga”.

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