Amazonas – Após diversas brigas e polêmicas com a população, a concessionária Amazonas Energia pode finalmente perder sua concessão e deixar de operar no Estado do Amazonas após uma recomendação de troca feita pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

De acordo com o relatório que recomenda a saída da Amazonas Energia, a empresa não apresenta condições econômicas e financeiras, combinadas com um alto nível de endividamento e inadimplência.

Vale ressaltar que a empresa acumula uma série de brigas judiciais com o povo de Manaus, principalmente na instalação do SMC (Sistema de Medição Centralizada) que culminou em uma revolta popular contra os funcionários da empresa, que eram expulsos pela população toda vez que tentavam instalar o sistema em algum bairro de Manaus.

A briga com a população pela instalação dos medidores aéreos se transformou em uma verdadeira “novela”, pelo fato de uma hora a justiça autoriza a instalação do serviço, outra hora proíbe a instalação, e no fim da história quem acaba pagando caro pela conta de luz é o povo do Amazonas.

O relatório foi publicado pelo Grupo de Trabalho Concessões de Distribuição dos estados do Amazonas e do Rio de Janeiro (GT CDAR). No Estado do Rio a situação é bem parecida com o que ocorre no Amazonas.

A recomendação para visar o equilíbrio da concessão elétrica no Amazonas aponta a necessidade de medidas de sustentabilidade econômica e financeira do serviço de distribuição, sendo “melhor” trocar a Amazonas Energia por uma empresa mais capacitada.

As principais causas são os elevados níveis de perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis. Como foram estabelecidas uma série de condições transitórias para o processo de licitação e o concessionário não obteve êxito em atingir referenciais eficientes na gestão das perdas, receitas irrecuperáveis e custos operacionais, o relatório apresenta que a retirada dessas condições transitórias colocará a concessão em situação ainda mais preocupante, com relevantes riscos à prestação adequada do serviço de distribuição e à adimplência com as obrigações intrasetoriais, o que demanda ação tempestiva”, diz trecho do relatório.

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