MANAUS – A edição nº 5.202, do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 13/10, trouxe a publicação das devidas alterações na lei nº 485/2021 – “Lei das Sacolas Plásticas” – sancionadas pelo prefeito David Almeida. O texto previa que os estabelecimentos comerciais terão o prazo de um ano para se adequarem à legislação, podendo retomar a distribuição gratuita das sacolas de plástico comum aos clientes. A lei com as suas novas alterações passou a valer no último dia 14.

Porém, por uma “brecha” na lei, todos os estabelecimentos que antes distribuíam as sacolas sem um custo a mais para os consumidores, agora continuaram a cobrar pelo item. Uma vez que a lei não proibiu a venda nem a distribuição, os empresários entenderam que podem ganhar mais dinheiro às custas do cidadão.

O DB Supermercados inclusive afixou um aviso aos seus clientes informando que vai continuar a ganhar dinheiro com as sacolas, já não bastasse o troco que sempre fica para a empresa.

 

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