Brasil – Circula pelas redes sociais a informação de que o governo de Luis Inácio Lula da Silva (PT) aumentou o valor do Auxílio-Reclusão, benefício concedido a dependentes de presos nos regimes fechado ou semiaberto. Esta é, no entanto, uma informação falsa: o valor pago aos beneficiários continua correspondente ao salário mínimo: R$ 1.302,00.

Para entender o que aconteceu é importante, em primeiro lugar, entender como o auxílio funciona. Resumidamente, tem direito ao Auxílio-Reclusão o detento que, no mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior ao valor determinado pelo governo e que tenha contribuído com o Instituto Nacional do Seguro (INSS).

As informações divulgadas nas redes sociais diziam que houve um reajuste no qual o limite pago aos dependentes, que seria de R$ 1.754,18. No entanto, esse é o valor do reajuste de 5,93% sobre os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS que foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11). Ou seja, R$ 1.754,18 é o valor máximo do salário que o detento deveria ter, levando em conta o seu rendimento no mês em que foi preso, para ter acesso ao benefício e não o valor transferido aos beneficiários.

Quem pode receber o Auxílio-Reclusão?

Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano de baixa renda que se enquadre nos seguintes requisitos

tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS;

esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto preso até 17/01/2019;

a média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação;

não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. (Com informações do portal Gov.br).

A pessoa presa recebe algum valor?

Não. A pessoa presa, assim como nos casos de pensão por morte, contribui para que a previdência ampare a sua família no momento de impossibilidade de trabalhar por motivos de reclusão.

Só os dependentes recebem.

E se o segurado preso fugir?

Se ocorrer a fuga o benefício poderá ser suspenso pelo INSS. Com a recaptura a família deve comprovar o retorno ao estabelecimento prisional do segurado para voltar a receber.

Fonte: O Tempo

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