O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS-Pasep devem ser liberados para saque em contas ativas. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (17) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na Argentina, onde ele participou da 54ª cúpula de chefes de Estado do Mercosul.

Segundo Bolsonaro, o anúncio da medida será feito em breve. “Está previsto para essa semana isso – o anúncio. É uma injeção, uma pequena injeção na economia. E é bem-vindo isso aí porque começa a economia, segundo especialistas, a dar sinal de recuperação pelos sinais positivos, em especial, também, que estão vindo do parlamento”, disse aos jornalistas que acompanhavam o embarque dele de volta para o Brasil.

A medida já havia sido adiantada pelo ministro Paulo Guedes, em entrevista à GloboNews. Na ocasião, ele afirmou que o objetivo da ação é reaquecer a economia, já que pode injetar R$ 63 bilhões no mercado, sendo R$ 42 bilhões com o FGTS e R$ 21 bilhões com o PIS-Pasep.

FGTS

O FGTS consiste no depósito feito pelos empregadores no início de cada mês em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados. O valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário e tem como objetivo garantir uma reserva ao trabalhador demitido sem justa causa.

Quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores com CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05 de outubro de 1988, têm direito ao FGTS assim como os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais.

Desde outubro de 2015 o recolhimento de empregadores domésticos passou a ser obrigatório. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador. Têm direito ao FGTS:

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– Trabalhadores temporários;

– Trabalhadores avulsos;

– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

– Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);

– Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;

– Empregado doméstico.

Como consultar

É possível consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa (clicando aqui). Para isso, é necessário ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) e usar uma senha cadastrada. Localize seu NIS nos extratos do FGTS, no cartão cidadão ou na Carteira de Trabalho.

Outra opção é receber o saldo via SMS, para isso, é preciso fazer a adesão clicando aqui. O cadastramento é feito online e o serviço é acessado mediante informação do NIS.

Por fim, o saldo também pode ser consultado pessoalmente em uma agência da Caixa. Para isso, é preciso ter em mãos o cartão cidadão e a senha. 

Fonte: BHAZ

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