Equipes do Corpo de Bombeiros (CB) localizaram no final da manhã desta quinta-feira, 24/9, o corpo do soldado fuzileiro naval Marcílio Célio Carvalho, 26. Ele estava desaparecido desde 1h10, após ter pulado de um flutuante, no Tarumã, na zona Oeste de Manaus.

Conforme os Bombeiros, o corpo de Marcílio foi localizado nas proximidades da Praia Dourada, próximo do local de onde ele se jogou. Ele foi removido pelo órgão até a base fluvial da corporação, no Centro da cidade, de onde foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML).

Um amigo de Marcílio, um homem de 22 anos, informou à Polícia Civil (PC) que estavam no flutuante Abaré Sup Food fechando a conta, quando por volta de 1h10, a vítima se mostrou agitada – no local, segundo a rede social do Abaré, estava sendo realizada um evento com a presença de DJs.

“Ele estava agitado, falando coisas desconexas e pulou na água e saiu nadando e não quis ajuda. Jogaram boia e pularam na água, mas o mesmo (Marcílio) se recusou a pegar a boia e saiu nadando novamente desaparecendo na água”, trecho do documento.

Em nota, o Abaré Sup Food informou que, por volta das 22h15, Marcílio foi barrado na saída do empreendimento por não ter pago conta do consumo. Logo em seguida, a vítima e os amigos foram ao caixa e pagaram a comanda e seguiram para a área de embarque.

De acordo com o Abaré, Marcílio chegou a entrar no barco, mas em seguida, pulou na água. “Nadou, era um exímio nadador não atendeu os chamados dos outros passageiros e amigos e continuou nas águas. Como não foram atendidas, as pessoas jogaram coletes salva vidas, uma boia circular e posteriormente algumas pessoas se jogaram na água afim de prestar ajuda. O mesmo se recusou, balbuciou algo, parou de nadar e sumiu nas águas do rio. Todos tentaram localizá-lo de imediato sem êxito”, trecho da nota.

 

Inquérito

Por meio de nota a Marinha do Brasil informou que será instaurado um inquérito e “assim que concluído e cumpridas as formalidades legais, será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação, o qual dará vista à Procuradoria Especial da Marinha para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei nº 2.180/54”.

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