
Nesta segunda-feira (26), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) de final 9. O crédito é realizado de forma escalonada ao longo do mês, seguindo o último dígito do NIS.
Pagamento unificado em cidades afetadas
Em situações de emergência, como em casos de chuvas ou estiagens severas, pagamentos do Bolsa Família podem ser unificados. Isso ocorreu no último dia 12 para beneficiários de 171 cidades em oito estados, independentemente do NIS. O Rio Grande do Norte, com 122 municípios afetados pela seca, foi o estado com maior número de localidades contempladas. Outros estados beneficiados foram Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (seis), Amazonas (três), Piauí (duas) e Santa Catarina (uma).
A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Mudanças no Bolsa Família em 2024
Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi oficializada pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF).
O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que são impedidas de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.
Regra de Proteção do Bolsa Família
Em fevereiro, aproximadamente 2,51 milhões de famílias se encontram sob a Regra de Proteção. Esta norma permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem sua renda continuem recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito. Essa condição é válida por até dois anos, desde que a renda por integrante da família não ultrapasse meio salário mínimo.
Para 2025, o período de permanência na Regra de Proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, essa mudança se aplica apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o recebimento de metade do benefício pelo período original de dois anos.
Com informações da Agência Brasil


