
A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (20) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 5.
Detalhes do benefício
O valor mínimo garantido pelo programa é de R$ 600. No entanto, com a inclusão de adicionais, o valor médio do benefício para este mês sobe para R$ 690,01. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que, em fevereiro, o programa alcançará 18,84 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 13 bilhões.
Adicionais do Bolsa Família
Além do valor base, o Bolsa Família conta com três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede R$ 50 mensais por até seis meses para mães de bebês de até seis meses. Há também um adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e R$ 150 para cada criança com idade de até 6 anos.
Consultas e pagamentos
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações detalhadas sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas pelos beneficiários através do aplicativo Caixa Tem.
Pagamento antecipado em cidades específicas
Em 171 cidades de oito estados, o pagamento foi antecipado para o dia 12 de fevereiro, independentemente do NIS. Essa medida atendeu a localidades afetadas por chuvas, estiagens ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa desses municípios está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Fim do desconto do Seguro Defeso
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso era destinado a pescadores artesanais que ficavam impossibilitados de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção
Em fevereiro, aproximadamente 2,51 milhões de famílias se enquadram na regra de proteção. Essa norma permite que famílias com melhora na renda, após algum membro conseguir emprego, recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita seja de até meio salário mínimo. A partir de junho de 2025, o tempo de permanência nesta regra será reduzido para um ano para novas inclusões.
Com informações da Agência Brasil


