
Bolsa Família: Pagamento para NIS final 8
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (25) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, podendo atingir um valor médio de R$ 690,01 com a inclusão de adicionais.
Detalhes do Benefício e Alcance
Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal atenderá 18,84 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 13 bilhões. Além do valor base, o Bolsa Família conta com pagamentos adicionais que variam conforme a composição familiar.
Consulta e Aplicativo Caixa Tem
As informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas podem ser consultadas pelos beneficiários no aplicativo Caixa Tem. A plataforma é utilizada para o acompanhamento das contas poupança digitais oferecidas pela Caixa.
Pagamento Unificado em Cidades Afetadas
Em 171 cidades de oito estados, o pagamento foi unificado e antecipado, ocorrendo independentemente do NIS. Essa medida especial beneficiou municípios afetados por eventos climáticos extremos, como secas e chuvas intensas, além de localidades com povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa desses municípios está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Mudanças no Bolsa Família: Seguro Defeso e Regra de Proteção
Desde 2024, o desconto referente ao Seguro Defeso foi extinto para os beneficiários do Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso era destinado a pescadores artesanais que ficam impossibilitados de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes.
A Regra de Proteção, em fevereiro, abrange cerca de 2,51 milhões de famílias. Essa regra permite que famílias com membros que obtiveram emprego e melhoraram a renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Em 2025, o tempo de permanência nesta regra será reduzido para um ano, com exceções para quem já se enquadrava antes de maio de 2025.
Com informações da Agência Brasil


