BRASÍLIA – Com relatoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovado nesta terça-feira, 21/10, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.499/2025, que tipifica o crime de “Domínio de Cidades” no Código Penal e o inclui entre os crimes hediondos.

A proposta, de autoria do deputado Coronel Assis (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, com uma subemenda substitutiva que aperfeiçoou o texto original após diálogo com lideranças partidárias e especialistas em segurança pública.

“O domínio de cidades é uma afronta ao Estado, uma ameaça à vida de policiais e de cidadãos inocentes.,A aprovação deste projeto é uma resposta do Congresso ao povo brasileiro, um compromisso com a segurança pública e combate ao terrorismo, com penas duras, sem indulto e sem progressão fácil de regime”, disse o parlamentar.

Combate à criminalidade organizada

O projeto aprovado altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para enquadrar como “Domínio de Cidades” as ações criminosas em que grupos armados bloqueiam vias, atacam prédios públicos, destroem instalações de segurança ou tomam o controle de municípios inteiros para facilitar práticas como roubos a bancos, sequestros ou fugas prisionais.

A pena prevista é de 18 a 30 anos de reclusão, podendo dobrar em situações agravantes — como uso de explosivos, sequestro de reféns, destruição de infraestrutura pública ou sabotagem de sistemas essenciais como energia, água e comunicações.

O texto também preserva o direito de manifestação social e política, deixando claro que atos pacíficos reivindicatórios não se enquadram no tipo penal.

Novo tipo penal para “arrastões”

Além do crime de Domínio de Cidades, o projeto cria o artigo 157-A, que passa a punir os chamados “arrastões” — ações coletivas e organizadas para roubo de múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça.

A pena será de 6 a 15 anos de prisão, com aumento em casos de uso de arma de fogo, lesão grave ou participação de dez ou mais agentes. Se houver morte, a punição chega a 30 anos de reclusão.

“Vitória da segurança pública e do cidadão de bem”

O relator Capitão Alberto Neto destacou que o projeto representa um marco no enfrentamento ao crime organizado e reforça o papel do Parlamento em garantir leis mais firmes para proteger a população.

“Hoje, a Câmara deu um passo histórico na defesa da segurança pública. Tipificar o domínio de cidades é enfrentar de forma direta as quadrilhas que aterrorizam municípios inteiros e desafiam o Estado brasileiro. Essa é uma vitória do cidadão de bem e da lei sobre o crime”, declarou o deputado.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.499/2025 segue agora para análise do Senado Federal.

Artigo anteriorSTJ mantém prisão de Rosinaldo Bual, acusado de envolvimento em esquema de rachadinha
Próximo artigoTrump derruba parte da Casa Branca para construir novo salão de festas