Brasil – A partir deste sábado (15/10), candidatos ao segundo turno das eleições não poderão ser presos ou detidos — com exceção de casos em flagrante. A medida é estabelecida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da norma é garantir que haja equilíbrio da disputa eleitoral e o “pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e candidatos”.

Além disso, a medida busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar candidatos por meio de constrangimento político.

O segundo turno das eleições ocorre em 15 dias, em 30 de outubro. Segundo a Lei das Eleições, caso ocorra qualquer prisão durante este período, o preso deverá ser conduzido à presença de um juiz competente para verificar se a detenção ocorreu de forma legal.

No próximo dia 30, milhões de brasileiros vão às urnas para o segundo turno das eleições. Os candidatos Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT) disputam a vaga para a presidência da República.

Além disso, 12 estados brasileiros terão segundo turno para a escolha de governador: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Fonte: Metrópoles

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