
Com a chegada do Carnaval, período de festas e maior interação social, a atenção com crimes digitais deve ser redobrada. A advogada Maria Eduarda Amaral oferece orientações cruciais para que os foliões e a população em geral possam se resguardar de fraudes e golpes virtuais.
A importância da documentação
Segundo a especialista, o primeiro passo para se proteger e, eventualmente, buscar reparação é guardar todas as informações e evidências desde o início de qualquer interação suspeita. “A partir do momento em que a vítima guarda, desde o início, todas as informações, é mais fácil criar uma linha do tempo para poder entender de onde ela surgiu, quem ela é, se está aplicando outros golpes, como está utilizando essas redes digitais para conseguir aplicar esses golpes”, explica Maria Eduarda.
A falta de registros pode dificultar a investigação. “Se a vítima não tem essas informações, os advogados podem entrar em contato ali com a operadora de telefonia, por exemplo, mas o chip já não existe mais. Então, eles não têm como te passar as informações que são necessárias”, alerta a advogada.
Responsabilidade das plataformas digitais
Maria Eduarda Amaral ressalta que as plataformas digitais também podem ser responsabilizadas em casos de golpes. “Nós entendemos que, principalmente se tratando de sites de relacionamentos, existe uma responsabilidade da plataforma porque o usuário precisa se cadastrar, tanto que não é possível que uma mesma pessoa tenha mais de um perfil no Tinder, por exemplo”.
No caso de deepfakes, a advogada aponta para a responsabilidade criminal do criador do conteúdo e uma responsabilidade parcial da plataforma, tanto civil quanto criminal. “No caso do criminal seria para remoção, para exclusão do conteúdo. No caso da responsabilização civil, seria para as indenizações que a pessoa prejudicada pode receber, principalmente indenizações relativas a danos morais, a danos à imagem”, detalha.
A advogada explica que a plataforma responde solidariamente com o usuário. “Se você não sabe quem é o usuário, a responsabilidade recai sobre a plataforma”. Ela acrescenta que, se a plataforma não cruza dados e permite o cadastro de usuários com informações falsas, ela se torna conivente e, portanto, responsável.
Não ter vergonha de denunciar
A especialista incentiva as vítimas a não sentirem vergonha em denunciar. “Não existe vergonha em ser vítima. Nós somos todos humanos, todos nós temos a possibilidade de passar por esse tipo de situação, de cair nesse tipo de golpe”, afirma.
Busca por responsabilização
Em todos os tipos de crimes digitais, a vítima pode buscar a responsabilização civil. No caso de invasão de conta bancária, por exemplo, a responsabilidade civil pode ser também do banco. Se o golpista for identificado, a responsabilidade criminal é dele. Contudo, mesmo sem identificar o golpista, é possível buscar a responsabilização da pessoa em nome de quem está a conta que recebeu o dinheiro ilícito.
“Porque a pessoa, em nome de quem está aquela conta, que está recebendo aquele dinheiro que é fruto de um crime, ela é punível com a situação. Então, ela também responde pelo golpe, pela fraude”, esclarece Maria Eduarda.
Com informações da Agência Brasil


