O desembargador Marcus Basílio, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), negou a admissão do recurso especial pedido pelos advogados de  Ronnie Lessa, um dos acusados pelos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes, para tentar impedir o julgamento do cliente.

A decisão, embora admita agravo, abre caminho para que o juiz Gustavo Kalil, do 4º Tribunal do Júri, prossiga com o processo e marque a data do júri popular de Lessa e de seu comparsa, Élcio Queiroz, o outro acusado pelos crimes, pois dificilmente a defesa conseguirá revertê-la. Lessa é acusado de atirar na vereadora. Já Queiroz é apontado como o motorista da emboscada.

Recurso especial é uma ferramenta processual utilizada pelas partes para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) de decisão tomada por tribunal superior que contrarie ou negue uma lei federal, ou lhe atribua interpretação divergente de outros tribunais.

Contudo, para chegar ao STJ, precisa antes passar pela análise do tribunal recorrido. No caso de Lessa, o TJ, já que a decisão agravada foi da 4ª Câmara Criminal do órgão.

Como apenas Lessa havia recorrido contra o júri popular, alegando ausência de provas suficientes para julgá-lo, o Ministério Público do Rio de Janeiro ( MP -RJ), responsável pela acusação, viu no recurso especial uma estratégia de defesa para desmembrar o julgamento .

Neste caso, por não ter recorrido, Élcio, cujas provas acusatórias não são tão ricas, iria a julgamento primeiro, enfraquecendo as imputações.

Na decisão, tomada no dia 14, o desembargador Marcus Basílio alegou que Lessa não demonstrou que a decisão do TJ sobre o seu julgamento “importou em ofensa à legislação infraconstitucional, sendo certo que mera menção aos dispositivos legais não enseja a admissibilidade recursal”.

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