BRASIL – Após três dias de julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Três Passos, no Rio Grande do Sul, condenou Leandro Boldrini a 31 anos e oito meses de prisão.

Boldrini foi acusado de ser o mentor intelectual do plano que levou à morte do filho, na época com apenas 11 anos, e foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado e por falsidade ideológica, mas recebeu absolvição da acusação de ocultação de cadáver.

Essa é a segunda sentença do caso ‘Menino Bernardo’, em 2019, Leandro foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão, juntamente com outros três acusados pelo crime, mas uma decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em dezembro de 2021, anulou o julgamento.

Relembre o caso Menino Bernardo

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos (RS). Seu corpo foi encontrado dez dias depois, dentro de um saco, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen.

Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Para o Ministério Público, Leandro Boldrini foi o mentor intelectual do crime. Ele e a companheira não queriam dividir com Bernardo a herança (motivo torpe) deixada pela mãe dele, Odilaine, falecida em 2010, e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar (motivo fútil). O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime (motivo torpe).

Bernardo, não sabendo do plano, aceitou ir até Frederico Westphalen com a madrasta para ser submetido a uma benzedeira (dissimulação). O menino acabou morto por uma superdosagem de Midazolam, potente sedativo de uso restrito (emprego de veneno). Seu corpo foi enterrado em uma cova vertical, aberta por Evandro Wirganovicz.

Depois de ajudar a matar e enterrar o filho (ocultação de cadáver), para que ninguém descobrisse o crime, Leandro Boldrini fez um falso registro policial do desaparecimento de Bernardo (falsidade ideológica).

Lei Menino Bernardo

Após o caso, a lei 13.010/2014 foi sancionada em 26 de junho de 2014 pela presidente Dilma Rousseff e foi chamada de Lei Menino Bernardo (ou Lei da Palmada), em homenagem ao garoto.

O texto alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e estabeleceu o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

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