
A Justiça condenou o Assaí Atacadista a indenizar em R$ 170 um consumidor de 48 anos que teve a camisa danificada por água sanitária em uma unidade da rede, na Zona Norte de Macapá. O produto vazou após o cliente retirar da prateleira um frasco que estava com a embalagem aberta.
O incidente foi registrado por câmeras do próprio estabelecimento. Apesar de procurar o atendimento da loja para relatar o prejuízo, o consumidor decidiu acionar a Justiça.
Ao analisar o caso, o 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá entendeu que o supermercado falhou ao disponibilizar um produto sem lacre adequado e determinou o pagamento de R$ 170, incluindo o custo do frete.
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado. Segundo o juiz, não houve comprovação de prejuízos à saúde ou de sofrimento que ultrapassasse um aborrecimento cotidiano. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros.



