Manaus – A noite manauara é agitada no Centro da capital, com o funcionamento de vários barzinhos e restaurantes, para todo o tipo de público.

No entanto, alguns clientes de um dos bares mais populares da cidade, o Bar do Armando, localizado na Rua 10 de Julho, reclamam dos preços de alguns serviços do local, como por exemplo, a cobrança obrigatória do couvert artístico no valor de R$ 10, por cada pessoa.

Segundo os clientes, a cobrança não deveria ser imposta aos frequentadores do local. No entanto, a obrigatoriedade do serviço não é ilegal (contendo regras específicas), conforme a lei do consumidor.

“Se for um grupo de 10 pessoas por exemplo, serão 100 reais só de couvert”, reclamou um cliente. “Se a gente escutar apenas uma música, mesmo assim ainda tem que pagar, um absurdo”, disse outro.

Saiba mais sobre o assunto

Portanto, embora inexista lei que trate da obrigatoriedade, a cobrança de couvert artístico pelos estabelecimentos é legal desde que haja prévio aviso e o valor seja fixo, de acordo com entendimento jurisprudencial (tribunais). Todavia, a cobrança se torna ilegal quando há apenas música ambiente (gravações), telão em dia de jogos ou exibição de shows em DVD, dentre outras situações possíveis.

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