Coloridos, engraçados e recheados de promessas de ganhos financeiros fáceis. Assim são os jogos de azar oferecidos clandestinamente nas grandes cidades. Com nomes e dinâmicas de disputa variadas, esses jogos acabam sendo disfarce para estelionatários aplicarem golpes. Ao se deparar com uma situação dessas, a orientação é denunciar imediatamente à polícia.

Segundo o delegado Marcelo Martins, titular do 24º Distrito Integrado de Polícia Civil, localizado no Centro, zona sul de Manaus, quem pratica esse tipo de golpe pode ser penalizado com até cinco anos de prisão. Os jogos de azar são uma contravenção penal e, em alguns casos, também podem ser enquadrados como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

“É um ilícito, uma ilusão praticada por estelionatários juntamente com os seus comparsas”, salientou o delegado.

Em outubro deste ano, a Polícia Militar prendeu sete pessoas, entre brasileiros, venezuelanos e colombianos, promovendo jogos de azar em uma feira no bairro da Betânia, zona sul. Em um caso mais recente, registrado no dia 15 de dezembro, um homem de 33 anos foi preso suspeito de aplicar golpes nessa modalidade no bairro São José 2, zona leste.

De acordo com Marcelo Martins, esses casos devem servir de alerta. “A vítima tem que se preocupar apenas em denunciar, acionando a viatura policial por meio do número 190 ou se dirigindo ao DIP (Distrito Integrado de Polícia) mais próximo do fato, de preferência na delegacia da área onde ocorreu o crime. Cabe à polícia investigar, descobrir e prender esses criminosos”.

O delegado acrescenta: “O estelionatário sempre aperta o botão da ambição da vítima, incentivando o jogador a apostar o máximo de dinheiro, colocando um preço mais barato, oferecendo uma vantagem anormal, facilitando as negociações. Desconfie sempre que você verificar uma situação, que tenha uma vantagem muito grande”.

Pela prática do estelionato, o infrator pode pegar pena de um a cinco anos de prisão. Nos casos da contravenção penal jogos de azar, o indivíduo está sujeito a prisão simples, de três meses a até um ano de prisão.

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