O Governo do Amazonas solicitou, nesta sexta-feira (08/01), a requisição do Hospital Nilton Lins para abrir 103 leitos exclusivos para pacientes com Covid-19. A medida, recém anunciada pelo governador Wilson Lima e comunicada aos órgãos de controle do Estado, tem como objetivo assumir a gestão do hospital, requisitando tanto os espaços físicos, como toda a estrutura de equipamentos e mobiliários da unidade hospitalar, que de abril a julho de 2020 serviu de base para o hospital de Combate à Covid do Estado.
 
O secretário de Estado de Saúde, Marcellus Campêlo, informou que é possível colocar em operação no hospital 81 leitos clínicos e até 22 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O titular da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) ressaltou que a decisão foi precedida de ampla discussão, avaliando o cenário delicado da pandemia do novo coronavírus no Estado, que tem registrado altas taxas de ocupação das unidades estaduais.
 
“Passamos por um momento crítico e precisamos ampliar nossas possibilidades. O Hospital Nilton Lins tem a possibilidade de ampliação de leitos e nós estamos requisitando, de forma administrativa, essa unidade, assumindo a gestão. Já conversamos com todos os órgãos de controle. Não vamos fazer nada no hospital que não seja previamente acordado com os órgãos de controle”, afirmou Marcellus Campêlo.
 
A equipe técnica da SES-AM, profissionais da Força Nacional do SUS e consultores do hospital Sírio Libanês já trabalham no Hospital Nilton Lins desde o final da tarde desta sexta-feira (08/01). Após reunião do secretário de Saúde com a gestão da unidade, a área técnica do Estado passou a atuar no local, desenhando o fluxo de atendimento e o levantamento dos serviços necessários para operar o hospital.
 
Funcionamento – O fluxo de atendimento na unidade será semelhante ao adotado em 2020. Pacientes que derem entrada na rede de urgência e emergência da SES-AM e precisarem de internação serão regulados, via Sistema Nacional de Regulação, para os leitos disponíveis no hospital. 
 
Requisição – O subprocurador adjunto do Estado, Isaltino Barbosa Neto, explica que a requisição de um estabelecimento privado é um ato administrativo previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990, a Lei do SUS.
 
“A requisição administrativa é um ato administrativo unilateral tomado pela autoridade competente, governador, secretário, nos casos em que nós estamos diante de um perigo público iminente. Esse perigo público iminente é previsto tanto na Constituição quanto na Lei do SUS, e prevê você requisitar bens privados, móveis e imóveis, inclusive serviços, indenizando posteriormente, mediante indenização justa”, explica o subprocurador.
 
Chamamento e Pregão Eletrônico – Neste sábado (09/01), a SES-AM publica um chamamento público para empresas interessadas em prestarem serviço para o Estado no Hospital Nilton Lins. O pregão presencial será realizado após 24 horas da publicação dos editais.
Artigo anteriorTrês chás poderosos que combatem as cólicas menstruais
Próximo artigoSejusc divulga novas formas para agendar serviços de emissão de documentos nos PACs