Brasil – O Poder Judiciário foi responsável por adotar, nesta semana, decisão favorável à liberdade de expressão ao condenar a primeira-dama do Brasil, Janja da Silva. Esse é o entendimento do advogado Gabriel Carvalho.

Janja recorreu à Justiça contra a rede Jovem Pan e a comentarista Pietra Bertolazzi. Ela pediu indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, por causa de um comentário feito em meio à corrida eleitoral do ano passado. Na ocasião, a mulher do então candidato Luíz Inácio Lula da Silva promoveu eventos com a participação de artistas, como Pablo Vittar. De acordo com Pietra, Janja está promovendo a visibilidade de artista “maconhista”, expressão utilizada para descrever militantes pela legalização das drogas.

Responsável por julgar o caso, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou o pagamento de indenização. Além disso, a magistrada condenou Janja a arcar com os valores processuais, estipulados em R$ 5 mil.

Em contato com Oeste, Carvalho, que representou Pietra na ação, comemorou o desfecho do caso. De acordo com ele, o parecer da magistrada foi positivo para o livre exercício da imprensa no país.

“É um excelente precedente para a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa”, disse o advogado. “Diferentemente da compreensão da autora [Janja], conseguimos comprovar nos autos do processo que Pietra não cometeu qualquer ilicitude na crítica realizada.”

Carvalho aproveitou a decisão judicial para esclarecer um ponto. Conforme explica, é errado afirmar que Pietra acusou a primeira-dama brasileira de ser “maconheira”. Ele salienta que sua cliente, na função de comentarista da Jovem Pan, afirmou que Janja estava na companhia de artistas que militam pela legalização e até menos pelo uso de entorpecentes.

Fonte: Revista Oeste

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